Vale-Pedágio Pamcard

Uma solução multimeio de pagamentos para aumentar a eficiência operacional, dar mais liberdade de escolha e garantir a atuação dentro das exigências legais.

Com a Roadcard, é possível pagar o Vale-Pedágio de forma prática, segura e colaborativa

A Roadcard é uma operadora de Vale-Pedágio homologada pela ANTT, oferecendo a embarcadores e transportadores todas as ferramentas para aumentar a eficiência, atendendo todas as regras da legislação vigente.

vale pedagio

Só o Sistema Pamcard oferece uma solução híbrida de Vale-Pedágio

Por ser híbrida, a nossa solução traz mais eficiência operacional, pois permite a antecipação do vale-pedágio obrigatório no meio de pagamento que o caminheiro já utiliza.

Como funciona o Vale-Pedágio Pamcard

O Pamcard propõe um processo inteligente, no qual embarcadores e transportadores atuam de maneira colaborativa, cada um com seu papel, trazendo mais fluidez para as operações do transporte de cargas.

Meios de pagamento do Vale-Pedágio Pamcard

A nossa solução oferece todos os meios de pagamentos homologados pela ANTT. Seja em cartões ou em TAGs, o meio preferido do caminhoneiro já está integrado ao sistema para creditar o benefício.

São cartões que podem ser personalizados no momento da contratação, com o valor inserido no chip do cartão para utilização exclusiva em todas as praças de pedágio do país.

TAGs de Vale-Pedágio

Ao possibilitar que o pagamento do benefício do pedágio seja realizado direto na TAG do caminhoneiro, o embarcador contribui para a economia de combustível, tempo e custos com manutenção do veículo, pois se trata de uma solução de passagem automática.

Vantagens do Vale-Pedágio Pamcard

A funcionalidade de Vale-Pedágio do Sistema Pamcard foi pensada para otimizar os processos de pagamentos no transporte de cargas, trazendo mais eficiência, inteligência e segurança, com a tranquilidade de operar dentro da Lei.

Cadastramento de rotas – maior agilidade nos pagamentos de vale-pedágio.

Controle e otimização de custos: cálculo exato do valor dos pedágios de acordo com a rota estipulada e o tipo de veículo, atendendo à exigência da ANTT de especificar o valor por praça de pedágio.

Personalização da rota: é possível customizar a rotas em segundos apenas arrastando o mouse.

Processo de carga sem a presença do contratado na unidade.

Possibilidade de carregamento de vale-pedágio nos postos da rede Parada Certa.

Menos impostos sobre os serviços.

Abrangência nacional.

Entenda a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório (Lei 10.209 – Resolução ANTT 2885/3850)

A Roadcard é uma operadora de Vale-Pedágio homologada pela ANTT, oferecendo a embarcadores e transportadores todas as ferramentas para aumentar a eficiência, atendendo todas as regras da legislação vigente.

Quem é o responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio?

A Lei diz que o embarcador (proprietário originário da carga) é responsável por antecipar o vale-pedágio, mas que se equipara ao embarcador o contratante do serviço de transporte ou o transportador que subcontratar serviço de transporte de cargas.

Pode parecer complicado entender de quem é a responsabilidade em cada operação de transporte, mas na verdade é bem simples. Basta observar quem é o contratado que irá efetivamente realizar a operação. Quem contratou
diretamente o respectivo contratado é o responsável por antecipar o vale-pedágio.

Conheça os principais pontos da Lei do Vale-Pedágio

Multa de Vale-Pedágio?
Evite com a Roadcard

Com o Sistema Pamcard, é possível cumprir todas as regras exigidas no pagamento pela lei do Vale-Pedágio, de uma só vez, sem dor de cabeça. Assim, você evita multas e ainda economiza dinheiro por ter a certeza de estar pagando o valor exato do pedágio.

Conte com a expertise da Roadcard na hora de pagar o Vale-Pedágio

Vale-Pedágio Pamcard. Mais previsibilidade e flexibilidade, menos restrições na hora de contratar.

Perguntas Frequentes sobre a Vale-Pedágio

A seguir, nós esclarecemos as principais dúvidas sobre o Vale-Pedágio. Mas se quiser saber mais informações, fale com nossos especialistas.

1 - Por que existe a lei do Vale Pedágio?

A lei que rege a forma como os contratantes de transporte rodoviário de cargas devem pagar o valor do pedágio é a lei 11442 de 2001. Ela foi criada para garantir ao contratado que o valor necessário para custear todos os pedágios da rota da viagem seja comprovadamente pago pelo contratante.

Para que isso seja possível, a lei estabelece que o pagamento deve ser antecipado ao motorista, totalmente desvinculado do valor do frete e feito por um meio homologado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

2 - De quem é a obrigação de pagar o valor do pedágio?

Como o elo mais forte da cadeia de contratação de transporte é o embarcador, ou seja, a indústria ou o dono originário da carga, a lei coloca claramente a responsabilidade sobre ele.

Devem cumprir a lei: embarcadores (proprietários originais da carga, contratantes do serviço de transporte) e empresas transportadoras que subcontratem o serviço de transporte de cargas realizado por transportador autônomo.

3 - Quando não há obrigatoriedade de antecipação do vale-pedágio?

Não haverá obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio quando:

  • O veículo estiver vazio (considerando que não haja um contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de carga/descarga);
  • A carga for fracionada;
  • O transporte rodoviário for em território internacional;
  • O transporte de carga for realizado por frota própria.
    • Nossa equipe Comercial tem uma vasta experiência no segmento para orientar sua empresa e atender às suas necessidades. Saiba mais.

4 - Quais são os meios de pagamento homologados pela ANTT?

Os meios de pagamento de vale-pedágio homologados pela ANTT são: TAG, Cartão Visa Cargo e cupom impresso.

Em todos os casos, eles devem ser aceitos em todas as praças de pedágio do país e precisam oferecer um modelo próprio para pagamento de pedágio, ou seja, garantir que o valor não possa ser utilizado para outra finalidade.

5 - Como posso pagar o valor do pedágio usando o Pamcard?

Por oferecermos uma solução híbrida, você escolhe, a cada viagem, como prefere realizar o pagamento do vale-pedágio.

Ele pode ser creditado no Cartão Pamcard, onde o valor é destinado apenas para essa finalidade, sendo pago totalmente separado do valor do frete; ou no TAG Move Mais, Sem Parar ou Veloe do seu contratado. Clique aqui e conheça os benefícios do Vale-pedágio Pamcard para sua empresa.

6 - Existem benefícios adicionais em realizar o pagamento do pedágio pelo Pamcard?

Além da segurança de realizar os pagamentos dentro da legislação vigente, existem outros benefícios de pagar o vale-pedágio pelo Sistema Pamcard:

  • Gestão dos custos das contratações de frete;
  • Pagamento de vale-pedágio pelo valor exato, e não aproximado;
  • Redução de tributos: não há tributação do valor de vale-pedágio.

Nossa equipe Comercial tem uma vasta experiência no segmento para orientar sua empresa e atender às suas necessidades. Saiba mais.

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